sexta-feira, 10 de maio de 2013

SAÚDE PARA A POPULAÇÃO - ETA Ibititá/FUNASA/MS

Desde 2007 trabalho na Estação de Tratamento de Água que fomenta a sede de quase 400 mil pessoas em toda região de Irecê.  A empresa embasa faz todo controle  e acompanhamento da qualidade do produto fornecido à população, a mesma procura manter um padrão de controle dentro das exigências dos órgãos fiscalizadores. Afirmo isto não porque sou empregado da mesma, mas porque sou consumidor e fiscalizador. 
Não sei se é pela confiança na empresa, embasa, ou por falta de espaço/tempo para acompanhar/fiscalizar, que nesse período em que estou operador, nenhum órgão, seja municipal/estadual ou federal,  apareceu na Estação de tratamento para verificar in loco como acontece todo o procedimento de entrada da água In Natura e saída da água pronta para consumo, na Estação de Tratamento de água em Ibititá. Indaguei comigo  se isto só aconteceria se uma "morbimortalidade" atingisse as pessoas de determinada localidade devido a um produto fornecido que não se encontrasse dentro dos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Questiono a presença dos órgãos fiscalizadores, não porque deixamos algo a desejar no tratamento da água nesta estação, muito pelo contrário, mas sim pela atuação dessas entidades no cumprimento das suas obrigações. Teríamos que ter, no mínimo, uma visita a cada ano para sentir a presença do poder público mostrar o que convêm de qualidade às pessoas, garantindo saúde para todos, afinal o Ministério da Saúde por meio da FUNASA - Fundação Nacional da Saúde - busca manter o "controle de doenças e outros agravos, com a finalidade de contribuir para a redução da morbimortalidade – provocada por doenças de veiculação hídrica – e para o aumento da expectativa de vida e da produtividade da população". Assim esclarece a redação da portaria.
O CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da portaria 2.914/11  no seu Art. 3º. afirma que "Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água". por isso não podemos abrir mãos dos serviços desses órgãos competentes para tal finalidade, como reza a portaria acima citada: FUNASA; ANVISA, Sec de  Saúde do Estado e dos Municípios.
Membros FUNASA/M.Público/IBAMA
Depois dos conclames acima, me alegro e também à população, pela presença dos representantes da FUNASA (com representantes do Ministério Público e IBAMA) em visita à ETA/Ibititá no dia 22 de abril de 2013. Queria muito estar operando naquele dia, para poder questionar junto a eles sobre a rara visita naquela Estação de Tratamento de Água, saber também se é assim nas demais em todo país, mas foi meu colega de trabalho ( o recém formado Operador de Processo Antônio Cláudio) que atendeu prestativamente a todos os questionamentos da equipe visitante. "Nada de anormal, tudo dentro dos conformes como manda a lei do saneamento: POP'S; Arquivos com todas as informações dos procedimentos operacionais, atual e dos anos anteriores; Boas Práticas Operacionais e muitas inovações que complementam a qualidade do produto oferecido à população" afirma um dos visitantes!
Ficamos gratos pelos elogios e  alegres pelo reconhecimento do cumprimento de nossas obrigações junto ao povo de nossa região!
Não poderia ter notícia melhor ao retornar das férias. Foi a primeira coisa que o operador Antônio Cláudio me falou ao passar a operação (visita da FUNASA). Ficamos no aguardo de outras... e outras! É nosso dever, nossa obrigação, cuidar da saúde do povo! Povo eu, povo tu, povo ele!
(confira algumas boas práticas operacionais neste blog).
Gervásio M Mozine

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